Diário da República nº 180 Série I de 16/09/2026

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Decreto-Lei nº 187/2026 de 16-09-2026


CAPÍTULO I - DISPOSIÇÕES GERAIS

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Artigo 1.º - Objeto



       O presente decreto-lei procede:
       a) À criação das carreiras especiais de técnico superior de reintegração social e de técnico de reintegração social e define as respetivas tabelas remuneratórias;
       b) À revisão, por extinção, das carreiras não revistas de regime geral de técnico superior de reeducação, técnico superior de reinserção social e técnico profissional de reinserção social, determinando e regulando a transição e o reposicionamento dos trabalhadores nelas integrados para as carreiras especiais de técnico superior de reintegração social e técnico de reintegração social;
       c) À criação de um suplemento remuneratório devido pelo risco inerente ao exercício das funções de técnico superior de reintegração social e de técnico de reintegração social.

Início de Vigência: 21-09-2026




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Apesar do cuidado e rigor colocados no presente conteúdo, não se dispensa a consulta dos respetivos diplomas nas suas publicações oficiais.