Diário da República nº 180 Série I de 16/09/2026

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Decreto-Lei nº 187/2026 de 16-09-2026


CAPÍTULO I - DISPOSIÇÕES GERAIS

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Artigo 2.º - Estrutura das carreiras e modalidade de vínculo



       1 - A carreira especial de técnico superior de reintegração social é uma carreira unicategorial de grau de complexidade funcional 3.
       2 - A carreira especial de técnico de reintegração social é uma carreira unicategorial de grau de complexidade funcional 2.
       3 - O exercício de funções nas carreiras previstas nos números anteriores é efetuado na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas.

Início de Vigência: 21-09-2026




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Apesar do cuidado e rigor colocados no presente conteúdo, não se dispensa a consulta dos respetivos diplomas nas suas publicações oficiais.