Diário da República nº 180 Série I de 16/09/2026
Diário da República nº 180 Série I de 16/09/2026
Decreto-Lei nº 187/2026 de 16-09-2026
CAPÍTULO II - NORMAS DE TRANSIÇÃO
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Artigo 12.º - Transição para a carreira de técnico de reintegração social
Os trabalhadores que, em 30 de junho de 2025, integravam a carreira de técnico profissional de reinserção social transitam, com efeitos a 1 de julho de 2025, para a carreira de técnico de reintegração social, mantendo a colocação e a situação funcional existentes àquela data.
Início de Vigência: 21-09-2026Apesar do cuidado e rigor colocados no presente conteúdo, não se dispensa a consulta dos respetivos diplomas nas suas publicações oficiais.