Diário da República nº 180 Série I de 16/09/2026
Diário da República nº 180 Série I de 16/09/2026
Decreto-Lei nº 187/2026 de 16-09-2026
CAPÍTULO II - NORMAS DE TRANSIÇÃO
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Artigo 14.º - Regra geral de reposicionamento nas novas tabelas remuneratórias
1 - Os trabalhadores que, em 30 de junho de 2025, integravam as carreiras de técnico superior de reinserção social, técnico superior de reeducação, bem como a carreira geral de técnico superior no desempenho de funções inerentes às referidas carreiras, são reposicionados, com efeitos a 1 de julho de 2025, na tabela remuneratória da carreira de técnico superior de reintegração social, na posição remuneratória correspondente ao nível remuneratório imediatamente seguinte ao nível remuneratório ou à remuneração base que detinham naquela data.
2 - Os trabalhadores que, em 30 de junho de 2025, integravam a carreira de técnico profissional de reinserção social, são reposicionados, com efeitos a 1 de julho de 2025, na tabela remuneratória da carreira de técnico de reintegração social, na posição remuneratória correspondente ao nível remuneratório imediatamente seguinte ao nível remuneratório ou à remuneração base que detinham naquela data, salvo o previsto no artigo 16.º
3 - Nos casos em que do reposicionamento referido nos números anteriores resultar um acréscimo remuneratório inferior a 28,00 €, o trabalhador é reposicionado na posição remuneratória seguinte.
4 - Aos trabalhadores referidos nos n.ºs 1 e 2 e nos artigos 15.º e 16.º acresce um nível remuneratório com efeitos a 1 de janeiro de 2026 e outro nível remuneratório com efeitos a 1 de janeiro de 2027.
5 - Os pontos acumulados como resultado da avaliação do desempenho nas carreiras extintas pelo presente decreto-lei, não relevam para efeitos de futura alteração do posicionamento remuneratório dos trabalhadores reposicionados nos termos dos n.ºs 1 e 2 do presente artigo e dos artigos 15.º e 16.º
Apesar do cuidado e rigor colocados no presente conteúdo, não se dispensa a consulta dos respetivos diplomas nas suas publicações oficiais.