Diário da República nº 180 Série I de 16/09/2026

Acesso Rápido
Pesquisa de texto
Árvore do documento
Ver Índice do DocumentoVer Documento original do DREAlerta de AlteraçõesResumo de DocumentoVista de ImpressãoPDF do DocumentoAdicionar a ColecçãoTexto PequenoTexto NormalTexto Grande

Decreto-Lei nº 187/2026 de 16-09-2026


CAPÍTULO II - NORMAS DE TRANSIÇÃO

----------

Artigo 16.º - Regras especiais de reposicionamento na nova tabela remuneratória de técnico de reintegração social



       1 - Os trabalhadores que, ao abrigo do disposto no n.º 2 do artigo 14.º, sejam reposicionados, com efeitos a 1 de julho de 2025, na 1.ª posição remuneratória, a que corresponde o nível remuneratório 9 da TRU, e que detenham, a 31 de dezembro de 2025, 20 ou mais anos de antiguidade no exercício efetivo de funções correspondentes ao conteúdo funcional da carreira de técnico profissional de reinserção social, são novamente reposicionados na 1.ª posição remuneratória transitória (1.º-A), que corresponde, na tabela remuneratória aplicável entre 1 de julho de 2025 e 31 de dezembro de 2025, ao nível remuneratório 10 da TRU, entre 1 de janeiro de 2026 e 31 de dezembro de 2026 ao nível remuneratório 11 da TRU e a partir de janeiro de 2027, ao nível remuneratório 12 da TRU.
       2 - O disposto no número anterior não prejudica a futura alteração de posicionamento remuneratório, decorrente da avaliação do desempenho dos trabalhadores, para a 2.ª posição remuneratória que, a partir de 1 de janeiro de 2027, corresponde ao nível remuneratório 14 da TRU.

Início de Vigência: 21-09-2026




Voltar ao Sumário do DR nº 180/2026 Ser. I

Apesar do cuidado e rigor colocados no presente conteúdo, não se dispensa a consulta dos respetivos diplomas nas suas publicações oficiais.