Diário da República nº 183 Série I de 21/09/2026

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Decreto-Lei nº 189/2026 de 21-09-2026


CAPÍTULO IV - DISPOSIÇÕES FINAIS

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Artigo 15.º - Entrada em vigor



       O presente decreto-lei entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.

Início de Vigência: 22-09-2026




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Apesar do cuidado e rigor colocados no presente conteúdo, não se dispensa a consulta dos respetivos diplomas nas suas publicações oficiais.