Diário da República nº 183 Série I de 21/09/2026
Diário da República nº 183 Série I de 21/09/2026
Portaria nº 433/2026/1 de 21-09-2026
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Artigo 6.º - Formalização
Os empréstimos são formalizados por contrato escrito, em termos e prazos a definir pelo IFAP, I. P., e celebrados entre as instituições de crédito ou demais entidades habilitadas por lei à concessão de crédito e os beneficiários da presente linha de crédito.
Início de Vigência: 22-09-2026Apesar do cuidado e rigor colocados no presente conteúdo, não se dispensa a consulta dos respetivos diplomas nas suas publicações oficiais.