Diário da República nº 183 Série I de 21/09/2026

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Portaria nº 433/2026/1 de 21-09-2026

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Artigo 8.º - Formalização das candidaturas



       O prazo para apresentação das candidaturas, análise, decisão e contratação, bem como as demais normas técnicas e financeiras complementares destinadas à execução da presente linha de crédito, são estabelecidos pelo IFAP, I. P., como previsto no artigo 8.º do Decreto-Lei n.º 27-A/2022, de 23 de março, e divulgados no respetivo portal.

Início de Vigência: 22-09-2026




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Apesar do cuidado e rigor colocados no presente conteúdo, não se dispensa a consulta dos respetivos diplomas nas suas publicações oficiais.