Diário da República nº 183 Série I de 21/09/2026

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Decreto Regulamentar Regional nº 17/2026/M de 21-09-2026


CAPÍTULO I - NATUREZA, MISSÃO, ATRIBUIÇÕES E COMPETÊNCIAS

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Artigo 3.º - Atribuições



       Na prossecução da sua missão, são atribuições da SRS:
       a) Promover a implementação, o acompanhamento e a monitorização das políticas regionais nos domínios da saúde, da proteção civil e bombeiros, da promoção de estilos de vida saudáveis, da prevenção e combate às dependências, bem como no âmbito das políticas públicas integradas e de longevidade;
       b) Exercer a tutela e superintendência sobre as entidades públicas empresariais da Região Autónoma da Madeira que se encontrem legalmente sob a sua dependência ou que se integrem no respetivo setor de atividade;
       c) Exercer funções de regulamentação, inspeção e fiscalização relativamente às atividades e prestações de saúde desenvolvidas no âmbito do Sistema Regional de saúde, incluindo os profissionais nelas envolvidos;
       d) Promover a cooperação e a articulação funcional entre os diferentes órgãos e serviços do Sistema Regional de Saúde e Proteção Civil, visando a plena execução das políticas regionais no âmbito da sua missão e a prossecução dos respetivos objetivos, atribuições e competências;
       e) Assegurar a sustentabilidade do Sistema Regional de Saúde, mediante a planificação, alocação e utilização eficiente dos recursos públicos.

Início de Vigência: 22-09-2026




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Apesar do cuidado e rigor colocados no presente conteúdo, não se dispensa a consulta dos respetivos diplomas nas suas publicações oficiais.