Diário da República nº 183 Série I de 21/09/2026

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Decreto Regulamentar Regional nº 17/2026/M de 21-09-2026


CAPÍTULO II - ESTRUTURA ORGÂNICA

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Artigo 5.º - Estrutura geral



       1 - A SRS prossegue as suas atribuições através de serviços integrados na administração direta e na administração indireta da Região Autónoma da Madeira, de órgãos consultivos, bem como através de entidades que integram o setor empresarial regional.
       2 - Para a prossecução da missão temporária no âmbito da coordenação, planeamento e condução do procedimento inerente à instalação e modelo de funcionamento do futuro Hospital Central e Universitário da Madeira e da Unidade Local de Saúde do Porto Santo, funciona ainda na direta dependência da Presidência do Governo Regional da Região Autónoma da Madeira e do Secretário Regional de Saúde e Proteção Civil a Estrutura de Missão para o Hospital Central e Universitário da Madeira, abreviadamente designada por EMHCUM.

Início de Vigência: 22-09-2026




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Apesar do cuidado e rigor colocados no presente conteúdo, não se dispensa a consulta dos respetivos diplomas nas suas publicações oficiais.