Diário da República nº 183 Série I de 21/09/2026

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Decreto Regulamentar Regional nº 17/2026/M de 21-09-2026


CAPÍTULO III - DOS SERVIÇOS

SECÇÃO II - MISSÃO DOS SERVIÇOS DA ADMINISTRAÇÃO INDIRETA

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Artigo 16.º - Serviço Regional de Proteção Civil, IP-RAM



       1 - O Serviço Regional de Proteção Civil, IP-RAM, abreviadamente designado por SRPC, IP-RAM, tem por missão prevenir os riscos inerentes a situações de acidente grave ou catástrofe, bem como resolver os efeitos decorrentes de tais situações, socorrendo pessoas e protegendo bens.
       2 - O SRPC, IP-RAM é dirigido por um conselho diretivo, composto por um presidente, coadjuvado por dois vogais, equiparados para todos os efeitos legais, ao cargo de diretor regional e de subdiretor regional, respetivamente, cargos de direção superior de 1.º e 2.º graus.

Início de Vigência: 22-09-2026




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Apesar do cuidado e rigor colocados no presente conteúdo, não se dispensa a consulta dos respetivos diplomas nas suas publicações oficiais.