Diário da República nº 183 Série I de 21/09/2026 Suplemento 1

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Portaria nº 433-A/2026/1 de 21-09-2026


CAPÍTULO I - DISPOSIÇÕES GERAIS

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Artigo 6.º - Meios de autenticação e assinatura



       Os documentos submetidos pelos requerentes são assinados nos termos previstos no n.º 5 do artigo 15.º do Decreto-Lei n.º 15/2022, de 14 de janeiro.

Início de Vigência: 22-09-2026




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Apesar do cuidado e rigor colocados no presente conteúdo, não se dispensa a consulta dos respetivos diplomas nas suas publicações oficiais.