Diário da República nº 183 Série I de 21/09/2026 Suplemento 2
Diário da República nº 183 Série I de 21/09/2026 Suplemento 2
Portaria nº 433-B/2026/1 de 21-09-2026
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Artigo 3.º - Condições de disponibilização pública
1 - As tecnologias de saúde abrangidas pela presente portaria são objeto de disponibilização pública quando destinadas a beneficiários do SNS com diagnóstico de ictiose ou epidermólise bolhosa.
2 - Os medicamentos objeto de dispensa em farmácia de oficina referidos na alínea a) do n.º 1 do artigo 2.º são comparticipados pelo Estado no seu preço, pelo Escalão A, quando destinados a beneficiários do Serviço Nacional de Saúde (SNS).
3 - A percentagem de comparticipação do Estado no preço prevista no número anterior incide sobre o preço ou, quando o medicamento esteja inserido ou venha a ser inserido em grupo homogéneo, sobre o preço de referência.
4 - Caso o medicamento esteja inserido em grupo homogéneo, o cálculo da comparticipação faz-se nos termos previstos no artigo 36.º do Decreto-Lei n.º 118/2026, de 17 de junho.
5 - As tecnologias de saúde referidas na alínea b) do n.º 1 do artigo 2.º são disponibilizadas sem encargos para o doente, sendo o respetivo encargo da responsabilidade das unidades de saúde do SNS onde as mesmas são prescritas.
Apesar do cuidado e rigor colocados no presente conteúdo, não se dispensa a consulta dos respetivos diplomas nas suas publicações oficiais.