Diário da República nº 187 Série I de 25/09/2026

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Decreto-Lei nº 194/2026 de 25-09-2026


CAPÍTULO I - DISPOSIÇÕES GERAIS

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Artigo 2.º - Autoridade nacional competente



       1 - O Instituto Nacional da Propriedade Industrial, I. P. (INPI, I. P.), é a autoridade competente para a fase nacional do procedimento de registo das indicações geográficas de produtos artesanais e industriais.
       2 - O INPI, I. P., é, ainda, a autoridade competente para garantir o cumprimento dos procedimentos nacionais impostos pelo Regulamento, relativos a alterações normalizadas do caderno de especificações do produto e ao cancelamento do registo das indicações geográficas.

Início de Vigência: 30-09-2026




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Apesar do cuidado e rigor colocados no presente conteúdo, não se dispensa a consulta dos respetivos diplomas nas suas publicações oficiais.