Diário da República nº 187 Série I de 25/09/2026
Diário da República nº 187 Série I de 25/09/2026
Decreto-Lei nº 194/2026 de 25-09-2026
CAPÍTULO II - PROCEDIMENTO DE REGISTO DE INDICAÇÃO GEOGRÁFICA
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Artigo 5.º - Exame do pedido
1 - Recebido o pedido de registo, o INPI, I. P., submete-o ao presidente do conselho consultivo, para verificação da conformidade do mesmo com o disposto no artigo anterior e no artigo 6.º do Regulamento, bem como para emissão do parecer previsto no n.º 1 do artigo 3.º, no prazo de 20 dias úteis.
2 - Se o conselho consultivo verificar a falta de elementos ou a existência de irregularidades, informa o INPI, I. P., que notifica o requerente para, no prazo de um mês, suprir as inconformidades, sob pena de o pedido ser indeferido.
Apesar do cuidado e rigor colocados no presente conteúdo, não se dispensa a consulta dos respetivos diplomas nas suas publicações oficiais.