Diário da República nº 187 Série I de 25/09/2026

Acesso Rápido
Pesquisa de texto
Árvore do documento
Ver Índice do DocumentoVer Documento original do DREAlerta de AlteraçõesResumo de DocumentoVista de ImpressãoPDF do DocumentoAdicionar a ColecçãoTexto PequenoTexto NormalTexto Grande

Decreto-Lei nº 194/2026 de 25-09-2026


CAPÍTULO II - PROCEDIMENTO DE REGISTO DE INDICAÇÃO GEOGRÁFICA

----------

Artigo 9.º - Impugnação



       A decisão sobre um pedido de registo de indicação geográfica pode ser impugnada nos termos previstos no Código da Propriedade Industrial, aprovado em anexo ao Decreto-Lei n.º 110/2018, de 10 de dezembro.

Início de Vigência: 30-09-2026




Voltar ao Sumário do DR nº 187/2026 Ser. I

Apesar do cuidado e rigor colocados no presente conteúdo, não se dispensa a consulta dos respetivos diplomas nas suas publicações oficiais.