Diário da República nº 187 Série I de 25/09/2026

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Decreto-Lei nº 194/2026 de 25-09-2026


CAPÍTULO III - PROCEDIMENTOS DE ALTERAÇÃO NORMALIZADA AO CADERNO DE ESPECIFICAÇÕES E DE CANCELAMENTO DE INDICAÇÃO GEOGRÁFICA

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Artigo 10.º - Alteração normalizada do caderno de especificações



       1 - Recebido o pedido de alteração normalizada ao caderno de especificações do produto, o INPI, I. P., submete-o ao presidente do conselho consultivo para os efeitos previstos no n.º 1 do artigo 3.º
       2 - O pedido e o procedimento de alteração normalizada ao caderno de especificações obedecem ao disposto no artigo 31.º do Regulamento e no Regulamento de Execução.
       3 - A alteração normalizada ao caderno de especificações é publicada no Boletim da Propriedade Industrial e produz efeitos um mês após a data da sua publicação.

Início de Vigência: 30-09-2026




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Apesar do cuidado e rigor colocados no presente conteúdo, não se dispensa a consulta dos respetivos diplomas nas suas publicações oficiais.