Diário da República nº 187 Série I de 25/09/2026
Diário da República nº 187 Série I de 25/09/2026
Decreto-Lei nº 194/2026 de 25-09-2026
CAPÍTULO III - PROCEDIMENTOS DE ALTERAÇÃO NORMALIZADA AO CADERNO DE ESPECIFICAÇÕES E DE CANCELAMENTO DE INDICAÇÃO GEOGRÁFICA
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Artigo 11.º - Pedido de cancelamento
1 - O pedido de cancelamento do registo de uma indicação geográfica deve ser apresentado ao INPI, I. P., mediante requerimento redigido em língua portuguesa.
2 - O cancelamento do registo de uma indicação geográfica pode ser desencadeado pelo INPI, I. P., requerido pelo titular do registo ou por qualquer pessoa singular ou coletiva com interesse legítimo.
3 - O pedido de cancelamento de um registo de indicação geográfica deve conter:
a) A indicação da denominação registada;
b) O nome do requerente que solicita o cancelamento do registo, a morada, o endereço de correio eletrónico, e, se for uma pessoa singular, a sua nacionalidade;
c) A demonstração do interesse legítimo do requerente;
d) A indicação dos motivos do cancelamento;
e) A invocação de um dos fundamentos referidos nos n.ºs 1 e 2 do artigo 32.º do Regulamento, salvo se o pedido de cancelamento for apresentado pelo titular do registo de indicação geográfica.
4 - Nos casos em que o cancelamento do registo é desencadeado pelo INPI, I. P., não é aplicável o disposto na alínea c) do número anterior.
Apesar do cuidado e rigor colocados no presente conteúdo, não se dispensa a consulta dos respetivos diplomas nas suas publicações oficiais.