Diário da República nº 187 Série I de 25/09/2026

Acesso Rápido
Pesquisa de texto
Árvore do documento
Ver Índice do DocumentoVer Documento original do DREAlerta de AlteraçõesResumo de DocumentoVista de ImpressãoPDF do DocumentoAdicionar a ColecçãoTexto PequenoTexto NormalTexto Grande

Decreto-Lei nº 194/2026 de 25-09-2026


CAPÍTULO III - PROCEDIMENTOS DE ALTERAÇÃO NORMALIZADA AO CADERNO DE ESPECIFICAÇÕES E DE CANCELAMENTO DE INDICAÇÃO GEOGRÁFICA

----------

Artigo 11.º - Pedido de cancelamento



       1 - O pedido de cancelamento do registo de uma indicação geográfica deve ser apresentado ao INPI, I. P., mediante requerimento redigido em língua portuguesa.
       2 - O cancelamento do registo de uma indicação geográfica pode ser desencadeado pelo INPI, I. P., requerido pelo titular do registo ou por qualquer pessoa singular ou coletiva com interesse legítimo.
       3 - O pedido de cancelamento de um registo de indicação geográfica deve conter:

       a) A indicação da denominação registada;
       b) O nome do requerente que solicita o cancelamento do registo, a morada, o endereço de correio eletrónico, e, se for uma pessoa singular, a sua nacionalidade;
       c) A demonstração do interesse legítimo do requerente;
       d) A indicação dos motivos do cancelamento;
       e) A invocação de um dos fundamentos referidos nos n.ºs 1 e 2 do artigo 32.º do Regulamento, salvo se o pedido de cancelamento for apresentado pelo titular do registo de indicação geográfica.

       4 - Nos casos em que o cancelamento do registo é desencadeado pelo INPI, I. P., não é aplicável o disposto na alínea c) do número anterior.

Início de Vigência: 30-09-2026




Voltar ao Sumário do DR nº 187/2026 Ser. I

Apesar do cuidado e rigor colocados no presente conteúdo, não se dispensa a consulta dos respetivos diplomas nas suas publicações oficiais.