Diário da República nº 187 Série I de 25/09/2026

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Decreto-Lei nº 194/2026 de 25-09-2026


CAPÍTULO III - PROCEDIMENTOS DE ALTERAÇÃO NORMALIZADA AO CADERNO DE ESPECIFICAÇÕES E DE CANCELAMENTO DE INDICAÇÃO GEOGRÁFICA

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Artigo 12.º - Exame do pedido de cancelamento



       Recebido o requerimento, o INPI, I. P., verifica se o mesmo se encontra em conformidade com o estabelecido no artigo anterior e, sendo detetadas irregularidades, notifica o requerente para as suprir, no prazo de um mês, sob pena de indeferimento do pedido.

Início de Vigência: 30-09-2026




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Apesar do cuidado e rigor colocados no presente conteúdo, não se dispensa a consulta dos respetivos diplomas nas suas publicações oficiais.