Diário da República nº 187 Série I de 25/09/2026

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Decreto-Lei nº 194/2026 de 25-09-2026


CAPÍTULO III - PROCEDIMENTOS DE ALTERAÇÃO NORMALIZADA AO CADERNO DE ESPECIFICAÇÕES E DE CANCELAMENTO DE INDICAÇÃO GEOGRÁFICA

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Artigo 13.º - Publicação do pedido de cancelamento



       O pedido de cancelamento que se encontre devidamente instruído é publicado no Boletim da Propriedade Industrial, com os seguintes elementos:
       a) O nome do requerente e a sua nacionalidade;
       b) A denominação registada cujo cancelamento se requer;
       c) Os fundamentos invocados para o cancelamento, nos termos dos n.ºs 1 a 3 do artigo 32.º do Regulamento.

Início de Vigência: 30-09-2026




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Apesar do cuidado e rigor colocados no presente conteúdo, não se dispensa a consulta dos respetivos diplomas nas suas publicações oficiais.