Diário da República nº 187 Série I de 25/09/2026

Acesso Rápido
Pesquisa de texto
Árvore do documento
Ver Índice do DocumentoVer Documento original do DREAlerta de AlteraçõesResumo de DocumentoVista de ImpressãoPDF do DocumentoAdicionar a ColecçãoTexto PequenoTexto NormalTexto Grande

Decreto-Lei nº 194/2026 de 25-09-2026


CAPÍTULO III - PROCEDIMENTOS DE ALTERAÇÃO NORMALIZADA AO CADERNO DE ESPECIFICAÇÕES E DE CANCELAMENTO DE INDICAÇÃO GEOGRÁFICA

----------

Artigo 14.º - Procedimento nacional de cancelamento



       1 - No prazo de dois meses, a contar da publicação do pedido de cancelamento, qualquer pessoa com um interesse legítimo e estabelecida ou residente no território nacional pode apresentar oposição ao pedido de cancelamento do registo, junto do INPI, I. P.
       2 - O INPI, I. P., notifica o pedido de cancelamento ao titular do registo, sempre que este não for requerente.
       3 - Se for apresentada oposição, o INPI, I. P., notifica o requerente do cancelamento, concedendo um prazo de dois meses para resposta à oposição.
       4 - Simultaneamente, o INPI, I. P., convida as partes a chegarem a acordo num período não superior a dois meses, podendo estas recorrer a serviços de mediação.
       5 - O prazo referido no número anterior pode ser prorrogado por igual período, mediante pedido conjunto apresentado pelo requerente do cancelamento e pelo oponente.
       6 - Em caso de acordo, o requerente do cancelamento envia ao INPI, I. P., documento assinado pelas partes, do qual constam os termos e as condições em que o acordo se concretizou, incluindo eventuais alterações ao registo.

Início de Vigência: 30-09-2026




Voltar ao Sumário do DR nº 187/2026 Ser. I

Apesar do cuidado e rigor colocados no presente conteúdo, não se dispensa a consulta dos respetivos diplomas nas suas publicações oficiais.