Diário da República nº 187 Série I de 25/09/2026

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Decreto-Lei nº 194/2026 de 25-09-2026


CAPÍTULO V - DISPOSIÇÕES COMPLEMENTARES, TRANSITÓRIAS E FINAIS

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Artigo 17.º - Regime sancionatório



       À utilização abusiva ou fraudulenta das indicações geográficas são aplicáveis as disposições legais referentes à concorrência desleal e à violação e uso ilegal de indicação geográfica previstas no Código da Propriedade Industrial.

Início de Vigência: 30-09-2026




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Apesar do cuidado e rigor colocados no presente conteúdo, não se dispensa a consulta dos respetivos diplomas nas suas publicações oficiais.