Diário da República nº 187 Série I de 25/09/2026

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Decreto-Lei nº 194/2026 de 25-09-2026


CAPÍTULO V - DISPOSIÇÕES COMPLEMENTARES, TRANSITÓRIAS E FINAIS

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Artigo 19.º - Norma revogatória



       Sem prejuízo do disposto no artigo anterior são revogados:
       a) O Decreto-Lei n.º 121/2015, de 30 de junho;
       b) Os artigos 301.º e 302.º do Código da Propriedade Industrial.

Início de Vigência: 30-09-2026




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Revogações


Apesar do cuidado e rigor colocados no presente conteúdo, não se dispensa a consulta dos respetivos diplomas nas suas publicações oficiais.