Diário da República nº 187 Série I de 25/09/2026

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Decreto-Lei nº 195/2026 de 25-09-2026

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Artigo 4.º - Produção de efeitos



       O presente decreto-lei produz efeitos 180 dias após a data da sua publicação.

Início de Vigência: 30-09-2026




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Apesar do cuidado e rigor colocados no presente conteúdo, não se dispensa a consulta dos respetivos diplomas nas suas publicações oficiais.