Diário da República nº 187 Série I de 25/09/2026 Suplemento 1
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Portaria nº 437-A/2026/1 de 25-09-2026
CAPÍTULO II - PLATAFORMA NACIONAL DO MECENATO
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Artigo 6.º - Comunicações eletrónicas
As notificações relativas aos procedimentos regulados pela presente portaria são efetuadas através da Plataforma Nacional do Mecenato.
Início de Vigência: 26-09-2026Apesar do cuidado e rigor colocados no presente conteúdo, não se dispensa a consulta dos respetivos diplomas nas suas publicações oficiais.