Diário da República nº 187 Série I de 25/09/2026 Suplemento 1
Diário da República nº 187 Série I de 25/09/2026 Suplemento 1
Portaria nº 437-A/2026/1 de 25-09-2026
CAPÍTULO IV - TÍTULO DE ENTIDADE CULTURAL
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Artigo 21.º - Instrução
1 - Durante a instrução do procedimento o GEPAC pode:
a) Solicitar informações complementares;
b) Promover reuniões técnicas;
c) Solicitar pareceres especializados;
d) Realizar visitas às instalações;
e) Solicitar documentos adicionais estritamente necessários.
2 - Os pedidos de esclarecimento suspendem o prazo para emissão do parecer até à receção da resposta do requerente.
Apesar do cuidado e rigor colocados no presente conteúdo, não se dispensa a consulta dos respetivos diplomas nas suas publicações oficiais.