Diário da República nº 187 Série I de 25/09/2026 Suplemento 1
Diário da República nº 187 Série I de 25/09/2026 Suplemento 1
Portaria nº 437-A/2026/1 de 25-09-2026
CAPÍTULO IV - TÍTULO DE ENTIDADE CULTURAL
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Artigo 22.º - Parecer fundamentado
1 - Concluída a instrução, o GEPAC elabora parecer fundamentado.
2 - O parecer pronuncia-se sobre:
a) O cumprimento dos requisitos legais;
b) A natureza exclusiva ou predominante da atividade cultural, explicitando a ponderação do objeto, das atividades desenvolvidas, dos recursos humanos e financeiros, das receitas e despesas e do plano de atividades;
c) A capacidade técnica da entidade;
d) A adequação da estrutura organizativa;
e) A solvabilidade financeira;
f) A idoneidade de gestão;
g) A verificação dos pressupostos para atribuição do título.
Apesar do cuidado e rigor colocados no presente conteúdo, não se dispensa a consulta dos respetivos diplomas nas suas publicações oficiais.