Diário da República nº 187 Série I de 25/09/2026 Suplemento 1
Diário da República nº 187 Série I de 25/09/2026 Suplemento 1
Portaria nº 437-A/2026/1 de 25-09-2026
CAPÍTULO VII - OBRIGAÇÕES FINANCEIRAS E PATRIMONIAIS
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Artigo 46.º - Montantes não utilizados
1 - O montante dos donativos que não tenha sido comprovadamente aplicado na atividade, projeto ou iniciativa abrangidos pelo título é apurado pelo GEPAC com base nos elementos de reporte aplicáveis.
2 - O GEPAC notifica o beneficiário do montante a transferir para o Fundo de Fomento Cultural e dos elementos necessários à realização da transferência.
3 - A transferência é efetuada no prazo de 30 dias a contar da notificação.
4 - O comprovativo da transferência é apresentado na plataforma no prazo de cinco dias úteis após a sua realização.
5 - A falta de transferência ou de apresentação do comprovativo é comunicada ao Fundo de Fomento Cultural.
Apesar do cuidado e rigor colocados no presente conteúdo, não se dispensa a consulta dos respetivos diplomas nas suas publicações oficiais.