Diário da República nº 187 Série I de 25/09/2026 Suplemento 1

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Portaria nº 437-A/2026/1 de 25-09-2026


CAPÍTULO VII - OBRIGAÇÕES FINANCEIRAS E PATRIMONIAIS

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Artigo 47.º - Inventário e afetação dos ativos



       1 - O beneficiário mantém inventário atualizado dos ativos adquiridos ou gerados no âmbito da iniciativa.
       2 - O inventário identifica:

       a) A descrição e a natureza do ativo;
       b) A data e o valor de aquisição ou de produção;
       c) A localização e o responsável pela sua guarda;
       d) O fim cultural a que se encontra afeto;
       e) Qualquer alteração da respetiva situação jurídica ou material.

       3 - Os ativos permanecem no ativo do beneficiário e exclusivamente afetos aos fins culturais que fundamentaram a atribuição do título, nos termos do Estatuto dos Benefícios Fiscais.
       4 - O inventário integra os relatórios anuais, intercalares e finais, quando aplicável.

Início de Vigência: 26-09-2026




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Apesar do cuidado e rigor colocados no presente conteúdo, não se dispensa a consulta dos respetivos diplomas nas suas publicações oficiais.