Diário da República nº 190 Série I de 30/09/2026
Diário da República nº 190 Série I de 30/09/2026
Portaria nº 445/2026/1 de 30-09-2026
ANEXO I - Estatutos do Instituto da Mobilidade e dos Transportes, I. P. [a que se refere a alínea a) do artigo 1.º]
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Artigo 3.º - Direção de Serviços de Transportes
À Direção de Serviços de Transportes (DST) compete:
a) Promover e participar na definição do quadro legal e regulamentar, aplicável ao setor dos transportes terrestres, garantindo a uniformização dos procedimentos;
b) Exercer as competências de autoridade de transportes, coordenar e dar suporte técnico à atividade das autoridades de transportes e fomentar a respetiva capacitação, sem prejuízo das competências da ANSR;
c) Colaborar na implementação das políticas tarifárias de âmbito nacional, tendo em vista a promoção do transporte público;
d) Exercer as competências legalmente previstas quanto ao serviço público de transporte de passageiros flexível, incluindo transporte a pedido;
e) Promover a mobilidade sustentável, multimodal e inclusiva, incluindo a mobilidade urbana e logística;
f) Apoiar e divulgar a inovação associada a uma mobilidade mais inteligente de pessoas e bens;
g) Estimular a qualidade e a inovação dos serviços de transporte público, em colaboração com outras unidades orgânicas e entidades competentes;
h) Coordenar, prestar suporte técnico e fomentar a capacitação das autoridades de transporte;
i) Licenciar, autorizar, certificar e registar nos termos da lei e regulamentos aplicáveis, os operadores e serviços do setor dos transportes terrestres, incluindo o transporte especial de perecíveis e de mercadorias perigosas;
j) Assegurar a gestão e atualização dos títulos por si emitidos, dos registos das empresas e demais entidades intervenientes nas atividades de transporte terrestre;
k) Promover a avaliação, eficiência, qualidade e segurança dos serviços de transporte;
l) Assegurar a recolha e disponibilização de informação tarifária no plano nacional e internacional;
m) Proceder ao cálculo de compensações financeiras que sejam devidas às empresas de transporte coletivo de passageiros, articulando a informação das diferentes entidades do setor, designadamente com as autoridades de transporte;
n) Acompanhar a aplicação da regulamentação social no domínio dos transportes rodoviários;
o) Gerir os contingentes de autorizações para o transporte de mercadorias, ao abrigo de acordos bilaterais em vigor e do contingente multilateral CEMT (Conferência Europeia dos Ministros dos Transportes), bem como a resolução de questões decorrentes da sua aplicação;
p) Gerir a distribuição de impressos relativos a autorizações bilaterais e certificados de motorista para nacionais de países terceiros;
q) Prestar apoio técnico e administrativo em matéria de planeamento civil de emergência, em articulação com a Autoridade Nacional de Emergência e Proteção Civil, no âmbito da Comissão de Planeamento de Emergência dos Transportes Terrestres;
r) Promover e assegurar o acompanhamento e a participação do IMT, I. P., em organismos europeus e internacionais no domínio da mobilidade e dos transportes, sem prejuízo das competências das demais unidades orgânicas responsáveis pelas áreas de estratégia e sistemas de informação;
s) Contribuir para a definição e adoção de procedimentos normativos nacionais, europeus e internacionais relativos à operação e desenvolvimento de sistemas de transporte inteligentes, em articulação com as unidades orgânicas competentes;
t) Promover os sistemas e processos de inovação em matéria de digitalização da mobilidade e de sistemas de transporte inteligentes;
u) Promover a implementação e divulgação de serviços e sistemas de transporte inteligentes, em articulação com as unidades orgânicas competentes;
v) Pronunciar-se sobre os instrumentos estratégicos nacionais, europeus e internacionais, nomeadamente nas áreas da digitalização da mobilidade e sistemas de transporte inteligentes;
w) Colaborar na definição e implementação, de sistemas de transporte inteligentes, pelas entidades gestoras de infraestruturas rodoviárias;
x) Monitorizar, definir orientações técnicas e fiscalizar os interfaces e terminais rodoviários de transporte de passageiros;
y) Acompanhar e desenvolver as políticas públicas nos domínios dos transportes terrestres, da logística e da mobilidade urbana, assegurando a sua coerência com o quadro regulatório e com a evolução do sistema de transportes.
Apesar do cuidado e rigor colocados no presente conteúdo, não se dispensa a consulta dos respetivos diplomas nas suas publicações oficiais.