Diário da República nº 190 Série I de 30/09/2026

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Portaria nº 445/2026/1 de 30-09-2026


ANEXO I - Estatutos do Instituto da Mobilidade e dos Transportes, I. P. [a que se refere a alínea a) do artigo 1.º]

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Artigo 4.º - Direção de Serviços de Veículos



       À Direção de Serviços de Veículos (DSV) compete:
       a) Proceder ao controlo da execução do quadro regulamentar aplicável, colaborando nos atos de fiscalização, em cooperação com as entidades internas e externas relevantes;
       b) Aprovar, homologar e certificar veículos, sistemas, componentes, unidades técnicas e equipamentos afetos aos transportes terrestres, garantindo os padrões técnicos e de segurança exigidos;
       c) Acompanhar e verificar a implementação das medidas respeitantes à conformidade da produção nos processos relacionados com veículos, sistemas, componentes e unidades técnicas homologados;
       d) Assegurar a disponibilização das informações relativas à homologação dos veículos, sistemas, componentes e unidades técnicas, necessárias às autoridades de fiscalização do mercado;
       e) Acompanhar, na vertente técnica, os processos relativos ao reconhecimento, licenciamento e supervisão das entidades intervenientes na certificação e inspeção de veículos rodoviários;
       f) Assegurar a gestão dos registos de homologações, veículos matriculados e inspeções técnicas de veículos rodoviários;
       g) Emitir instruções técnicas para a harmonização de procedimentos dos serviços desconcentrados relativas às matérias da sua competência;
       h) Colaborar no licenciamento para a realização de testes de sistemas automáticos de condução (SAC) de automação condicional, de elevada automação ou de automação total;
       i) Monitorizar o funcionamento da rede de centros de inspeção técnica de veículos, propondo a sua adaptação ao progresso técnico;
       j) Acompanhar procedimentos concursais para abertura de novos centros de inspeção técnica de veículos;
       k) Aprovar alterações em centros de inspeção técnica de veículos e proceder à realização de vistorias aos mesmos;
       l) Assegurar, em articulação com o Instituto Português da Qualidade, I. P., a participação na definição de procedimentos normativos nacionais e internacionais relativos a veículos e à sua inspeção.

Início de Vigência: 01-10-2026




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Apesar do cuidado e rigor colocados no presente conteúdo, não se dispensa a consulta dos respetivos diplomas nas suas publicações oficiais.