Diário da República nº 190 Série I de 30/09/2026

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Portaria nº 445/2026/1 de 30-09-2026


ANEXO I - Estatutos do Instituto da Mobilidade e dos Transportes, I. P. [a que se refere a alínea a) do artigo 1.º]

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Artigo 5.º - Direção de Serviços de Formação e Certificação



       À Direção de Serviços de Formação e Certificação (DSFC) compete:
       a) Organizar e manter atualizados os registos dos condutores, dos profissionais de transporte, das escolas de condução e respetivo pessoal técnico, assim como os registos das entidades formadoras;
       b) Gerir o processo de habilitação dos condutores de veículos rodoviários;
       c) Conceder títulos habilitantes para a condução de veículos, bem como para o exercício de profissões e atividades de ensino e exames de condução, para o exercício de profissões no setor de transportes ou de outras atividades, cuja competência esteja legalmente atribuída ao IMT, I. P.;
       d) Definir os métodos e os programas de formação e avaliação do pessoal afeto ao ensino e exames de condução, bem como promover a atualização e uniformidade dos critérios de avaliação do pessoal técnico afeto ao ensino e aos exames de condução;
       e) Colaborar na conceção e desenvolvimento de estudos, projetos e ações de sensibilização às temáticas da segurança, qualidade e eficiência, no âmbito da formação dos profissionais e da habilitação dos condutores, em cooperação com outras entidades públicas e privadas, nacionais e internacionais;
       f) Promover e participar na definição do quadro legal e regulamentar, em matéria de formação e certificação, no âmbito das atividades que se inserem nas atribuições do IMT, I. P., assegurando a articulação com as entidades relevantes em função da matéria;
       g) Licenciar, autorizar, certificar, inscrever e reconhecer, emitindo os títulos correspondentes, nos termos da lei e regulamentos aplicáveis, os profissionais do setor, e entidades formadoras, bem como autorizar a realização de formação;
       h) Elaborar e homologar programas de formação de condutores e profissionais de transporte, definir os métodos e os programas de avaliação, controlo e atualização e elaborar as respetivas provas de exames;
       i) Promover ações de sensibilização nas áreas da segurança, qualidade e eficiência, no âmbito da formação dos profissionais e da habilitação dos condutores, em cooperação com outras entidades e unidades orgânicas;
       j) Promover a realização de exames psicológicos com vista à avaliação da capacidade e aptidão mental e psicológica de condutores ou candidatos à condução.

Início de Vigência: 01-10-2026




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Apesar do cuidado e rigor colocados no presente conteúdo, não se dispensa a consulta dos respetivos diplomas nas suas publicações oficiais.