Diário da República nº 190 Série I de 30/09/2026

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Portaria nº 445/2026/1 de 30-09-2026


ANEXO I - Estatutos do Instituto da Mobilidade e dos Transportes, I. P. [a que se refere a alínea a) do artigo 1.º]

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Artigo 7.º - Direção de Serviços de Inspeção e Fiscalização



       À Direção de Serviços de Inspeção e Fiscalização (DSIF) compete:
       a) Conceber, planear, coordenar e executar ações de inspeção e fiscalização às entidades cujas disposições legais se insiram no âmbito das atribuições e competências do IMT, I. P.;
       b) Realizar ações de prevenção e deteção de situações de fraude, garantindo a investigação, fiscalização e auditoria necessárias;
       c) Propor as medidas administrativas consideradas adequadas, decorrentes da realização de ações de inspeção e fiscalização e sempre que se verifiquem situações de incumprimento do quadro legal aplicável, sem prejuízo do levantamento dos respetivos autos de contraordenação pelas entidades competentes;
       d) Proceder à apreensão de títulos habilitantes, nos termos da lei, sempre que necessário à instrução de processos de fiscalização ou contraordenacionais;
       e) Cooperar com organismos nacionais e internacionais, em ações conjuntas de inspeção e fiscalização, trocas de informação e estabelecer relações de cooperação com instituições homólogas;
       f) Manter atualizados os registos das ações de inspeção e fiscalização;
       g) Colaborar com as autoridades judiciárias e órgãos de polícia criminal nas áreas de atividade integradas na missão do IMT, I. P.

Início de Vigência: 01-10-2026




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Apesar do cuidado e rigor colocados no presente conteúdo, não se dispensa a consulta dos respetivos diplomas nas suas publicações oficiais.