Diário da República nº 190 Série I de 30/09/2026
Diário da República nº 190 Série I de 30/09/2026
Portaria nº 445/2026/1 de 30-09-2026
ANEXO I - Estatutos do Instituto da Mobilidade e dos Transportes, I. P. [a que se refere a alínea a) do artigo 1.º]
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Artigo 8.º - Direção de Serviços de Operações
À DSO compete:
a) Assegurar a gestão integrada dos procedimentos administrativos, garantindo a sua tramitação eficiente e uniforme;
b) Promover, em articulação com as unidades orgânicas competentes, a elaboração, execução e monitorização de planos de simplificação procedimental, identificando processos a rever, medidas de desmaterialização e oportunidades de melhoria na prestação de serviços a cidadãos e empresas;
c) Assegurar a coordenação operacional dos serviços, promovendo a eficiência, a redução de pendências e o cumprimento de níveis de serviço definidos;
d) Monitorizar o desempenho dos processos e dos serviços, através da definição e acompanhamento de indicadores de gestão;
e) Prestar atendimento centralizado aos utilizadores, garantindo o encaminhamento adequado das solicitações;
f) Promover o reforço da presença do IMT, I. P., na rede de Lojas de Cidadão e nos locais onde o este instituto disponha de serviços desconcentrados, asseguradas as necessárias condições logísticas, financeiras e de recursos humanos;
g) Assegurar o desenvolvimento e a gestão integrada dos canais de atendimento ao cidadão e às empresas;
h) Assegurar o tratamento e gestão da documentação apresentada por meios eletrónicos e a articulação da resposta entre serviços;
i) Promover o desenvolvimento de soluções de atendimento digital, incluindo com recurso a inteligência artificial, em articulação com as unidades orgânicas competentes;
j) Recolher, tratar e divulgar informação sobre o desempenho dos canais de atendimento e da atividade operacional;
k) Assegurar a gestão e tratamento de reclamações e queixas, promovendo a melhoria contínua dos serviços;
l) Apoiar a definição e implementação da comunicação institucional associada ao atendimento e aos serviços prestados.
Apesar do cuidado e rigor colocados no presente conteúdo, não se dispensa a consulta dos respetivos diplomas nas suas publicações oficiais.