Diário da República nº 190 Série I de 30/09/2026

Acesso Rápido
Pesquisa de texto
Árvore do documento
Ver Índice do DocumentoVer Documento original do DREAlerta de AlteraçõesResumo de DocumentoVista de ImpressãoPDF do DocumentoAdicionar a ColecçãoTexto PequenoTexto NormalTexto Grande

Portaria nº 445/2026/1 de 30-09-2026


ANEXO I - Estatutos do Instituto da Mobilidade e dos Transportes, I. P. [a que se refere a alínea a) do artigo 1.º]

----------

Artigo 9.º - Direção de Serviços Jurídicos



       À Direção de Serviços Jurídicos (DSJ) compete:
       a) Emitir pareceres, elaborar informações e proceder a estudos de natureza jurídica sobre quaisquer assuntos submetidos à sua apreciação;
       b) Avaliar o rigor, a adequação e a eficiência dos procedimentos administrativos instituídos e contribuir para a sua uniformização a nível nacional;
       c) Colaborar na preparação de projetos de diplomas legais e regulamentos, contratos ou quaisquer outros atos jurídicos, necessários ao enquadramento legal dos setores e atividades relacionados com as atribuições do IMT, I. P., sem prejuízo das competências das demais unidades orgânicas;
       d) Assegurar a permanente atualização do quadro legal e, em colaboração com as unidades orgânicas competentes, proceder à preparação dos trabalhos de transposição de normativos da União Europeia;
       e) Representar o Estado em qualquer litígio que resulte da gestão dos contratos de concessão e de contratos de obrigações de serviço público de transporte aéreo, sem prejuízo das competências atribuídas ao Centro Jurídico do Estado (CEJURE);
       f) Gerir o contencioso do IMT, I. P., assegurando o exercício do respetivo mandato forense;
       g) Assegurar a centralização e a instrução dos processos de contraordenação, bem como o apoio técnico-jurídico aos serviços, garantindo a uniformização de procedimentos;
       h) Prestar apoio, sempre que solicitado, às entidades judiciais no âmbito de processos contraordenacionais;
       i) Assegurar a gestão do registo das contraordenações e supervisionar o sistema de informação e gestão de autos de contraordenação;
       j) Assegurar a recolha, tratamento e análise de informação relativa a infrações, incluindo a produção de dados estatísticos.

Início de Vigência: 01-10-2026




Voltar ao Sumário do DR nº 190/2026 Ser. I

Apesar do cuidado e rigor colocados no presente conteúdo, não se dispensa a consulta dos respetivos diplomas nas suas publicações oficiais.