Diário da República nº 190 Série I de 30/09/2026
Diário da República nº 190 Série I de 30/09/2026
Portaria nº 445/2026/1 de 30-09-2026
ANEXO I - Estatutos do Instituto da Mobilidade e dos Transportes, I. P. [a que se refere a alínea a) do artigo 1.º]
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Artigo 9.º - Direção de Serviços Jurídicos
À Direção de Serviços Jurídicos (DSJ) compete:
a) Emitir pareceres, elaborar informações e proceder a estudos de natureza jurídica sobre quaisquer assuntos submetidos à sua apreciação;
b) Avaliar o rigor, a adequação e a eficiência dos procedimentos administrativos instituídos e contribuir para a sua uniformização a nível nacional;
c) Colaborar na preparação de projetos de diplomas legais e regulamentos, contratos ou quaisquer outros atos jurídicos, necessários ao enquadramento legal dos setores e atividades relacionados com as atribuições do IMT, I. P., sem prejuízo das competências das demais unidades orgânicas;
d) Assegurar a permanente atualização do quadro legal e, em colaboração com as unidades orgânicas competentes, proceder à preparação dos trabalhos de transposição de normativos da União Europeia;
e) Representar o Estado em qualquer litígio que resulte da gestão dos contratos de concessão e de contratos de obrigações de serviço público de transporte aéreo, sem prejuízo das competências atribuídas ao Centro Jurídico do Estado (CEJURE);
f) Gerir o contencioso do IMT, I. P., assegurando o exercício do respetivo mandato forense;
g) Assegurar a centralização e a instrução dos processos de contraordenação, bem como o apoio técnico-jurídico aos serviços, garantindo a uniformização de procedimentos;
h) Prestar apoio, sempre que solicitado, às entidades judiciais no âmbito de processos contraordenacionais;
i) Assegurar a gestão do registo das contraordenações e supervisionar o sistema de informação e gestão de autos de contraordenação;
j) Assegurar a recolha, tratamento e análise de informação relativa a infrações, incluindo a produção de dados estatísticos.
Apesar do cuidado e rigor colocados no presente conteúdo, não se dispensa a consulta dos respetivos diplomas nas suas publicações oficiais.