Diário da República nº 190 Série I de 30/09/2026
Diário da República nº 190 Série I de 30/09/2026
Portaria nº 445/2026/1 de 30-09-2026
ANEXO I - Estatutos do Instituto da Mobilidade e dos Transportes, I. P. [a que se refere a alínea a) do artigo 1.º]
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Artigo 10.º - Direção de Serviços de Estudos e Planeamento
À Direção de Serviços de Estudos e Planeamento (DSEP) compete:
a) Definir, coordenar e assegurar a implementação de instrumentos de planeamento estratégico no domínio dos transportes e mobilidade, assegurando a articulação entre políticas públicas e entidades competentes;
b) Desenvolver, coordenar e implementar as políticas de mobilidade ativa e modos suaves de transporte, reforçando o envolvimento de todas as entidades competentes;
c) Promover e coordenar a realização de estudos estratégicos sobre os transportes e mobilidade, identificando constrangimentos, tendências e oportunidades de desenvolvimento;
d) Preparar cenários de desenvolvimento e inovação dos transportes e da mobilidade, integrando políticas setoriais e territoriais e acompanhando as trajetórias de descarbonização traçadas para o setor;
e) Pronunciar-se sobre os instrumentos estratégicos nacionais, europeus e internacionais, nas áreas do ambiente e energia, em matéria de mobilidade e transportes;
f) Prestar apoio ao Governo em matéria de planeamento estratégico, de definição e estruturação de políticas para a infraestrutura ferroviárias, sem prejuízo das atribuições da Autoridade, da Mobilidade e dos Transportes (AMT) e do gestor da infraestrutura;
g) Avaliar e propor o planeamento da rede ferroviária nacional, no âmbito das políticas de planeamento dos transportes e de ordenamento do território, e acompanhar a execução de eventuais revisões do Plano Ferroviário Nacional, aprovado pela Resolução do Conselho de Ministros n.º 77/2025, de 16 de abril;
h) Acompanhar a preparação dos processos de candidatura aos projetos europeus em articulação com as unidades orgânicas competentes;
i) Recolher, sistematizar e difundir conhecimento relevante, suportando a tomada de decisão estratégica, designadamente de origem nacional, europeia e internacional;
j) Promover a articulação, a nível estratégico, entre sistemas de informação relevantes para o setor dos transportes, em articulação com a unidade orgânica competente em matéria de sistemas de informação;
k) Elaborar estudos e análises prospetivas que permitam antecipar evoluções no setor e apoiar a definição de políticas públicas;
l) Promover a recolha, tratamento e análise de informação estatística, em articulação com as unidades orgânicas competentes, assegurando a sua utilização para fins estratégicos e de avaliação;
m) Produzir e promover a elaboração de documentos técnicos e científicos relevantes para o desenvolvimento das atribuições do IMT, I. P.;
n) Coadjuvar e prestar apoio técnico ao membro do Governo responsável pela área das infraestruturas e dos transportes na elaboração de instrumentos estratégicos, estudos, pareceres, trabalhos técnicos e na recolha e tratamento de informação relevante para a definição, acompanhamento e avaliação das políticas públicas do setor;
o) Promover a divulgação de conhecimento e a publicação de estudos nas áreas de intervenção do IMT, I. P.
Apesar do cuidado e rigor colocados no presente conteúdo, não se dispensa a consulta dos respetivos diplomas nas suas publicações oficiais.