Diário da República nº 190 Série I de 30/09/2026
Diário da República nº 190 Série I de 30/09/2026
Portaria nº 445/2026/1 de 30-09-2026
ANEXO I - Estatutos do Instituto da Mobilidade e dos Transportes, I. P. [a que se refere a alínea a) do artigo 1.º]
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Artigo 11.º - Direção de Serviços de Recursos Humanos
À Direção de Serviços de Recursos Humanos (DSRH) compete:
a) Coordenar, planear e gerir a estratégia de recursos humanos do IMT, I. P., de acordo com objetivos definidos pelo conselho diretivo, visando o desenvolvimento e valorização dos trabalhadores e a melhoria do serviço público;
b) Elaborar anualmente a proposta de mapa de pessoal do IMT, I. P., e assegurar a sua atualização;
c) Preparar o orçamento anual de despesas com pessoal e encargos conexos, acompanhar a respetiva execução e propor ajustamentos;
d) Conceber e propor um plano anual de recrutamentos em função do mapa de pessoal e das necessidades dos serviços;
e) Promover procedimentos concursais e outros processos de recrutamento e seleção, assegurando o respetivo apoio técnico e administrativo;
f) Promover o diagnóstico das necessidades de formação, elaborar o plano anual de formação, assegurando a sua execução e a elaboração do respetivo relatório anual;
g) Promover ações de formação interna e partilha de conhecimento, reforçando a articulação e cooperação entre serviços;
h) Promover a constituição de uma bolsa de formadores internos e elaborar o respetivo regulamento;
i) Promover e manter atualizado um manual de acolhimento para chefias e trabalhadores;
j) Garantir o cumprimento das obrigações legais em matéria de segurança e saúde no trabalho;
k) Promover programas de prevenção dos riscos profissionais e de promoção do bem-estar no trabalho;
l) Gerir e coordenar a aplicação do Sistema Integrado de Avaliação do Desempenho da Administração Pública (SIADAP 2 e 3);
m) Garantir a criação e atualização da bolsa de objetivos estratégicos, operacionais e individuais ou partilhados, de apoio à aplicação do SIADAP 2 e 3;
n) Elaborar o relatório anual da avaliação do desempenho, identificando propostas de melhoria;
o) Assegurar o processamento de remunerações, suplementos e demais prestações devidas;
p) Assegurar a gestão administrativa dos recursos humanos, garantindo o cumprimento das respetivas obrigações legais;
q) Assegurar os reportes estatísticos, SIOE + (Sistema de Informação da Organização do Estado +), a elaboração do balanço social e outros indicadores de gestão de recursos humanos;
r) Assegurar a elaboração de regulamentos, procedimentos internos e outros normativos na sua área de competência;
s) Assegurar a divulgação interna de informação relevante em matéria de emprego público, segurança, saúde e bem-estar no trabalho.
Apesar do cuidado e rigor colocados no presente conteúdo, não se dispensa a consulta dos respetivos diplomas nas suas publicações oficiais.