Diário da República nº 190 Série I de 30/09/2026

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Portaria nº 445/2026/1 de 30-09-2026


ANEXO I - Estatutos do Instituto da Mobilidade e dos Transportes, I. P. [a que se refere a alínea a) do artigo 1.º]

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Artigo 12.º - Direção de Serviços Financeiros e de Contratação



       À Direção de Serviços Financeiros e de Contratação (DSFC) compete:
       a) Coordenar a elaboração do orçamento do IMT, I. P., assegurando a sua articulação com os objetivos estratégicos e operacionais da organização;
       b) Assegurar a gestão orçamental e financeira, garantindo a eficiência, sustentabilidade e controlo da execução dos recursos financeiros;
       c) Elaborar a conta anual de gerência e os demais elementos de prestação de contas;
       d) Proceder à distribuição das receitas, nos termos legalmente previstos;
       e) Elaborar relatórios periódicos de informação financeira e patrimonial;
       f) Assegurar o cumprimento das obrigações fiscais e parafiscais aplicáveis;
       g) Assegurar o planeamento e a execução dos procedimentos de contratação pública, promovendo a eficiência, transparência e alinhamento com as necessidades estratégicas do IMT, I. P., e garantindo a adequada separação funcional entre planeamento, execução e controlo e promovendo a centralização e racionalização das necessidades de contratação do IMT, I. P.;
       h) Elaborar e coordenar a execução do Plano Anual de Compras do IMT, I. P.;
       i) Proceder à gestão da frota automóvel afeta ao IMT, I. P.;
       j) Elaborar relatórios, pareceres e estudos técnicos nas matérias da sua competência.

Início de Vigência: 01-10-2026




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Apesar do cuidado e rigor colocados no presente conteúdo, não se dispensa a consulta dos respetivos diplomas nas suas publicações oficiais.