Diário da República nº 190 Série I de 30/09/2026

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Portaria nº 445/2026/1 de 30-09-2026


ANEXO I - Estatutos do Instituto da Mobilidade e dos Transportes, I. P. [a que se refere a alínea a) do artigo 1.º]

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Artigo 13.º - Direção de Serviços de Sistemas de Informação



       À Direção de Serviços de Sistemas de Informação (DSSI) compete:
       a) Promover, coordenar e desenvolver iniciativas e projetos transversais no domínio da transformação digital, das tecnologias e sistemas de informação, da comunicação e dos dados no setor dos transportes e das infraestruturas, assegurando a respetiva articulação com as unidades orgânicas e demais entidades competentes;
       b) Gerir as bases de dados de informação, assegurando a colaboração na definição de modelos lógicos e implementação de modelos físicos;
       c) Promover a articulação segura dos sistemas de informação do IMT, I. P., com outros sistemas de informação e redes relevantes, nacionais e internacionais;
       d) Assegurar as condições de acesso aos sistemas de informação do IMT, I. P., garantindo a coerência e qualidade dos dados necessários aos sistemas de informação;
       e) Executar ou promover a execução de projetos de desenvolvimento, em articulação com outras unidades orgânicas competentes e assegurar as ações de formação necessárias à sua exploração;
       f) Assegurar a operação, manutenção e administração das bases de dados e aplicações;
       g) Assegurar a gestão da infraestrutura informática, incluindo hardware e software de base;
       h) Assegurar a disponibilização de serviços online e o funcionamento do sítio eletrónico, em articulação com a DSO;
       i) Apoiar as unidades orgânicas do IMT, I. P. na definição de requisitos tecnológicos e na gestão de contratos de tecnologias de informação e comunicação;
       j) Prestar suporte técnico aos utilizadores.

Início de Vigência: 01-10-2026




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Apesar do cuidado e rigor colocados no presente conteúdo, não se dispensa a consulta dos respetivos diplomas nas suas publicações oficiais.