Diário da República nº 190 Série I de 30/09/2026
Diário da República nº 190 Série I de 30/09/2026
Portaria nº 445/2026/1 de 30-09-2026
ANEXO I - Estatutos do Instituto da Mobilidade e dos Transportes, I. P. [a que se refere a alínea a) do artigo 1.º]
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Artigo 14.º - Direção de Serviços de Património e Arquivo
À Direção de Serviços de Património e Arquivo (DSPA) compete:
a) Assegurar a gestão integrada do património imobiliário do IMT, I. P., incluindo a manutenção, conservação e valorização dos ativos;
b) Assegurar a gestão, inventário, cadastro e controlo dos bens móveis e imóveis do IMT, I. P., garantindo a sua correta afetação e utilização;
c) Gerir e acompanhar procedimentos de empreitadas e aquisições de serviços relacionados com a manutenção, reabilitação e conservação de imóveis e outros ativos patrimoniais;
d) Planear e assegurar a disponibilização e gestão eficiente das instalações afetas aos serviços, incluindo processos de arrendamento e reafetação de espaços;
e) Assegurar a gestão documental, incluindo os processos de avaliação, classificação, conservação, eliminação e arquivo definitivo da documentação, nos termos do quadro legal aplicável;
f) Assegurar a receção, classificação, registo e distribuição da correspondência oficial, independentemente do suporte ou meio utilizado;
g) Elaborar, propor e executar planos de preservação digital do património documental;
h) Coordenar, salvaguardar e valorizar o património documental histórico da mobilidade e dos transportes;
i) Gerir o património imobiliário e mobiliário do IMT, I. P., assegurando a sua valorização, racionalização e utilização eficiente;
j) Planear e acompanhar as necessidades de instalações dos serviços, promovendo a otimização da utilização do património;
k) Acompanhar os procedimentos de aquisição, arrendamento, manutenção, reabilitação e conservação de imóveis e demais ativos patrimoniais;
l) Promover a articulação com entidades nacionais e internacionais no domínio da gestão documental e arquivística.
Apesar do cuidado e rigor colocados no presente conteúdo, não se dispensa a consulta dos respetivos diplomas nas suas publicações oficiais.