Diário da República nº 190 Série I de 30/09/2026

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Portaria nº 445/2026/1 de 30-09-2026


ANEXO I - Estatutos do Instituto da Mobilidade e dos Transportes, I. P. [a que se refere a alínea a) do artigo 1.º]

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Artigo 14.º - Direção de Serviços de Património e Arquivo



       À Direção de Serviços de Património e Arquivo (DSPA) compete:
       a) Assegurar a gestão integrada do património imobiliário do IMT, I. P., incluindo a manutenção, conservação e valorização dos ativos;
       b) Assegurar a gestão, inventário, cadastro e controlo dos bens móveis e imóveis do IMT, I. P., garantindo a sua correta afetação e utilização;
       c) Gerir e acompanhar procedimentos de empreitadas e aquisições de serviços relacionados com a manutenção, reabilitação e conservação de imóveis e outros ativos patrimoniais;
       d) Planear e assegurar a disponibilização e gestão eficiente das instalações afetas aos serviços, incluindo processos de arrendamento e reafetação de espaços;
       e) Assegurar a gestão documental, incluindo os processos de avaliação, classificação, conservação, eliminação e arquivo definitivo da documentação, nos termos do quadro legal aplicável;
       f) Assegurar a receção, classificação, registo e distribuição da correspondência oficial, independentemente do suporte ou meio utilizado;
       g) Elaborar, propor e executar planos de preservação digital do património documental;
       h) Coordenar, salvaguardar e valorizar o património documental histórico da mobilidade e dos transportes;
       i) Gerir o património imobiliário e mobiliário do IMT, I. P., assegurando a sua valorização, racionalização e utilização eficiente;
       j) Planear e acompanhar as necessidades de instalações dos serviços, promovendo a otimização da utilização do património;
       k) Acompanhar os procedimentos de aquisição, arrendamento, manutenção, reabilitação e conservação de imóveis e demais ativos patrimoniais;
       l) Promover a articulação com entidades nacionais e internacionais no domínio da gestão documental e arquivística.

Início de Vigência: 01-10-2026




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Apesar do cuidado e rigor colocados no presente conteúdo, não se dispensa a consulta dos respetivos diplomas nas suas publicações oficiais.