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Portaria nº 445/2026/1 de 30-09-2026
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ANEXO II - [a que se refere a alínea b) do artigo 1.º]
Artigo único - Dotação Nos termos previstos no n.º 14 do artigo 12.º do Decreto-Lei n.º 179/2026, de 7 de setembro, é fixada a seguinte dotação:
a) Coordenador geral de equipa de projeto ou grupo de trabalho especializado - 1;
b) Coordenador de equipa de projeto ou grupo de trabalho especializado - 3;
c) Consultores de 1.º nível - 5;
d) Consultores de 2.º nível - 3;
e) Consultores de 3.º nível - 3.
Início de Vigência: 01-10-2026
Apesar do cuidado e rigor colocados no presente conteúdo, não se dispensa a consulta dos respetivos diplomas nas suas publicações oficiais.