Diário da República nº 190 Série I de 30/09/2026

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Portaria nº 446/2026/1 de 30-09-2026

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Artigo 6.º - Cobertura orçamental



       A dotação global para o apoio excecional e temporário previsto na presente portaria é de 360 000 € (trezentos e sessenta mil euros), sendo o respetivo encargo suportado por verbas inscritas no orçamento da DGRM.

Início de Vigência: 01-10-2026




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Apesar do cuidado e rigor colocados no presente conteúdo, não se dispensa a consulta dos respetivos diplomas nas suas publicações oficiais.