Diário da República nº 190 Série I de 30/09/2026

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Portaria nº 447/2026/1 de 30-09-2026


CAPÍTULO V - APOIO ÀS VACAS LEITEIRAS

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Artigo 11.º - Critérios de elegibilidade



       1 - Os candidatos ao apoio previsto no presente capítulo devem deter explorações com efetivo produtor de leite de vaca situadas nos concelhos identificados no anexo I.
       2 - Os candidatos ao apoio previsto no presente capítulo devem ainda ter sido beneficiários no âmbito de uma candidatura apresentada para o ano de 2026 ao pagamento ao leite de vaca com animais elegíveis no período de retenção de 2026.
       3 - Para efeitos do número anterior, entende-se por animal elegível os bovinos candidatos à intervenção A.1.2.3 - Pagamento ao leite de vaca, no ano de 2026.

Início de Vigência: 01-10-2026




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Apesar do cuidado e rigor colocados no presente conteúdo, não se dispensa a consulta dos respetivos diplomas nas suas publicações oficiais.