Diário da República nº 190 Série I de 30/09/2026

Acesso Rápido
Pesquisa de texto
Árvore do documento
Ver Índice do DocumentoVer Documento original do DREAlerta de AlteraçõesResumo de DocumentoVista de ImpressãoPDF do DocumentoAdicionar a ColecçãoTexto PequenoTexto NormalTexto Grande

Portaria nº 447/2026/1 de 30-09-2026


CAPÍTULO IV - APOIO À SUINICULTURA

----------

Artigo 10.º - Forma e cálculo dos montantes do apoio



       1 - O apoio previsto no presente capítulo assume a forma de ajuda forfetária, não reembolsável.
       2 - O montante do apoio é calculado com base nos suínos declarados na base de dados de apoio ao Sistema Nacional de Informação e Registo Animal (SNIRA), na Declaração de Existências de Suínos relativa a dezembro de 2025.
       3 - Os valores unitários do apoio são os seguintes:

       a) 15,40 € por porca reprodutora;
       b) 6,60 € por porco de engorda.

       4 - Para efeitos da alínea a) do número anterior, consideram-se porcas reprodutoras as porcas cobertas de primeira barriga, as porcas cobertas de segunda ou mais barrigas e as porcas em lactação ou a aguardar cobrição.
       5 - Para efeitos da alínea b) do n.º 3, consideram-se porcos de engorda os bácoros com peso vivo entre 20 kg e 50 kg, os porcos com peso vivo entre 50 kg e 80 kg, os porcos com peso vivo entre 80 kg e 110 kg e os porcos com mais de 110 kg de peso vivo.
       6 - O montante do apoio é apurado com base no número de animais elegíveis declarado na declaração de existências de suínos relativa a dezembro de 2025, considerando as alterações registadas até 31 de março de 2026, e nos valores unitários aplicáveis.

Início de Vigência: 01-10-2026




Voltar ao Sumário do DR nº 190/2026 Ser. I

Apesar do cuidado e rigor colocados no presente conteúdo, não se dispensa a consulta dos respetivos diplomas nas suas publicações oficiais.