Diário da República nº 190 Série I de 30/09/2026
Diário da República nº 190 Série I de 30/09/2026
Portaria nº 447/2026/1 de 30-09-2026
CAPÍTULO V - APOIO ÀS VACAS LEITEIRAS
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Artigo 12.º - Forma e cálculo dos montantes do apoio
1 - O apoio previsto no presente capítulo assume a forma de ajuda forfetária, não reembolsável.
2 - O montante do apoio é calculado com base no número de animais elegíveis no período de retenção de 2026, de acordo com os critérios previstos no artigo anterior.
3 - O valor unitário do apoio é de 20 € por vaca leiteira elegível.
Apesar do cuidado e rigor colocados no presente conteúdo, não se dispensa a consulta dos respetivos diplomas nas suas publicações oficiais.