Diário da República nº 190 Série I de 30/09/2026
Diário da República nº 190 Série I de 30/09/2026
Portaria nº 447/2026/1 de 30-09-2026
CAPÍTULO VI - PROCEDIMENTO
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Artigo 16.º - Cumulação de apoios e sobrecompensação
1 - Os apoios previstos nos capítulos II a V da presente portaria podem ser cumulados entre si.
2 - Os apoios previstos na presente portaria podem ser cumulados com outros apoios públicos, nacionais ou da União, ou com indemnizações devidas ao abrigo de regimes de seguros, destinados a compensar as perdas económicas resultantes da tempestade Kristin, desde que dessa cumulação não resulte a sobrecompensação dos prejuízos efetivamente suportados pelo beneficiário.
Apesar do cuidado e rigor colocados no presente conteúdo, não se dispensa a consulta dos respetivos diplomas nas suas publicações oficiais.