Diário da República nº 190 Série I de 30/09/2026
Diário da República nº 190 Série I de 30/09/2026
Portaria nº 447/2026/1 de 30-09-2026
CAPÍTULO VI - PROCEDIMENTO
----------
Artigo 17.º - Limites do apoio
1 - Os apoios previstos nos capítulos II a V da presente portaria apenas são devidos caso, individualmente, sejam superiores a 50 €, antes da aplicação de qualquer redução ou reafetação proporcional.
2 - Os apoios previstos nos capítulos II a V da presente portaria são concedidos, individualmente, até ao limite de 50 000 €, por beneficiário.
Apesar do cuidado e rigor colocados no presente conteúdo, não se dispensa a consulta dos respetivos diplomas nas suas publicações oficiais.