Diário da República nº 190 Série I de 30/09/2026
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Portaria nº 447/2026/1 de 30-09-2026
CAPÍTULO VI - PROCEDIMENTO
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Artigo 19.º - Controlo
As candidaturas e os apoios previstos na presente portaria estão sujeitos aos controlos administrativos e no local, considerados adequados, a efetuar pelo IFAP, I. P., nos termos da Portaria n.º 54-L/2023, de 27 de fevereiro, na sua redação atual.
Início de Vigência: 01-10-2026Apesar do cuidado e rigor colocados no presente conteúdo, não se dispensa a consulta dos respetivos diplomas nas suas publicações oficiais.