Diário da República nº 190 Série I de 30/09/2026

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Portaria nº 447/2026/1 de 30-09-2026


CAPÍTULO VI - PROCEDIMENTO

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Artigo 18.º - Gestão orçamental



       1 - Caso o montante de apoio das candidaturas elegíveis para cada setor previsto nos capítulos II a V da presente portaria ultrapasse a correspondente dotação orçamental prevista no n.º 2 do artigo 3.º, o montante individual do apoio a conceder, em cada capítulo, é objeto de redução proporcional entre os respetivos candidatos.
       2 - Caso o montante dos apoios correspondente às candidaturas elegíveis de qualquer dos setores previstos nos capítulos II a V da presente portaria seja inferior à respetiva dotação orçamental prevista no n.º 2 do artigo 3.º, o montante remanescente é reafetado proporcionalmente aos apoios previstos no capítulo II.
       3 - A reafetação proporcional referida no número anterior não está sujeita aos valores unitários referidos no n.º 3 do artigo 6.º, mas não prejudica a aplicação dos limites previstos no artigo 17.º

Início de Vigência: 01-10-2026




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Apesar do cuidado e rigor colocados no presente conteúdo, não se dispensa a consulta dos respetivos diplomas nas suas publicações oficiais.