Diário da República nº 190 Série I de 30/09/2026

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Portaria nº 447/2026/1 de 30-09-2026


CAPÍTULO VI - PROCEDIMENTO

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Artigo 20.º - Exclusões



       1 - Em caso de incumprimento ou de qualquer irregularidade detetada, são aplicáveis as disposições nacionais em conjugação com o previsto no título IV do Regulamento (UE) 2021/2116, do Parlamento Europeu e do Conselho.
       2 - O incumprimento dos critérios de elegibilidade constitui fundamento suscetível de determinar a devolução da totalidade dos apoios recebidos.
       3 - A recuperação dos montantes indevidamente recebidos é efetuada nos termos do disposto no artigo 30.º do Regulamento de Execução (UE) 2022/128, da Comissão, no artigo 17.º do Decreto-Lei n.º 12/2023, de 24 de fevereiro, no artigo 12.º do Decreto-Lei n.º 195/2012, de 23 de agosto, e na demais legislação aplicável.

Início de Vigência: 01-10-2026




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Apesar do cuidado e rigor colocados no presente conteúdo, não se dispensa a consulta dos respetivos diplomas nas suas publicações oficiais.